Embora a decisão inicial beneficie sociedades de advogados, o precedente abre caminho para que outras empresas prestadoras de serviços questionem a cobrança abusiva e protejam o caixa.

Em uma decisão recente de grande relevância para o planejamento tributário empresarial, a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança do adicional de 10% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades enquadradas no regime de Lucro Presumido.

O caso concreto, que beneficiou uma sociedade de advogados, joga luz sobre uma prática frequente e questionável do Fisco: a majoração da carga tributária sem a devida observância dos princípios constitucionais e da estrita legalidade.

Entenda o Precedente

A decisão judicial reconheceu a ilegalidade da exigência do Fisco, que tentava impor uma alíquota majorada de forma irregular. O magistrado entendeu que a cobrança fere princípios básicos do Direito Tributário, configurando um aumento abusivo e indevido sobre os rendimentos da pessoa jurídica que atua na prestação de serviços.

Embora a liminar tenha sido concedida em um caso específico envolvendo bancas de advocacia, a tese jurídica que embasa essa vitória é plenamente aplicável a diversos outros setores da economia.

Oportunidade para Prestadores de Serviços

Empresas de médio e grande porte que operam no regime do Lucro Presumido — como clínicas médicas, agências de comunicação, consultorias, empresas de engenharia e TI — costumam sofrer com a alta carga do IRPJ e da CSLL.

A consolidação de precedentes como este cria uma oportunidade estratégica para o mercado corporativo:

  • Estancamento de Perdas: Evitar o pagamento imediato do adicional de 10%, preservando a margem de lucro e o fluxo de caixa da operação.

  • Recuperação de Créditos: Possibilidade de questionar judicialmente os valores que já foram recolhidos indevidamente sob essa mesma rubrica nos últimos cinco anos.

  • Segurança Jurídica: A impetração de um Mandado de Segurança Preventivo permite que a empresa afaste a cobrança abusiva sem o risco de sofrer autuações ou multas da Receita Federal enquanto discute o tema.

A Estratégia do Seu Negócio

Em tempos de margens apertadas, a inércia tributária custa caro. Aceitar cobranças majoradas sem uma análise crítica do seu departamento jurídico é deixar dinheiro na mesa.

É altamente recomendável que as empresas no Lucro Presumido realizem uma revisão imediata de suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL para identificar se estão sendo alvo dessa majoração ilegal.

Fonte: Portal Migalhas