A decisão alinha o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e exige que as empresas revisem imediatamente suas políticas de contratação sazonal e terceirização.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu uma reviravolta em sua jurisprudência que impacta diretamente o planejamento de Recursos Humanos das empresas. A Corte passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória da funcionária gestante mesmo nas contratações regidas pela Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974).

A mudança visa alinhar o TST ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prioriza a proteção constitucional à maternidade e ao nascituro, independentemente da modalidade do contrato de trabalho.

O que muda na prática?

Até então, prevalecia no TST a tese de que a estabilidade não se aplicava aos contratos temporários — que possuem prazo máximo definido e são firmados para atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal ou picos de demanda. Com a nova diretriz, a trabalhadora que engravidar durante a vigência do contrato temporário passa a ter o emprego garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou o direito à indenização substitutiva correspondente a esse período.

Vale ressaltar que a Corte ainda irá definir o “marco inicial” dessa nova regra (a chamada modulação de efeitos), o que determinará se a decisão afetará contratos antigos ou apenas contratações futuras.

Qual o impacto para as empresas?

Para o setor empresarial, especialmente o comércio, a indústria e prestadores de serviços que dependem de mão de obra temporária sazonal (como em datas comemorativas ou safras), o alerta é máximo. Os principais desdobramentos incluem:

  • Risco de Passivo Trabalhista: Desligamentos de funcionárias temporárias gestantes realizados sem a observância dessa nova regra podem resultar em condenações judiciais severas, com o pagamento de salários e reflexos referentes a todo o período estabilitário.

  • Aumento de Custos: A empresa precisará arcar com a manutenção da funcionária no quadro (ou com a indenização) muito além do período de pico de demanda para o qual ela foi originalmente contratada.

  • Revisão com Agências: É necessário alinhar a responsabilidade solidária/subsidiária com as agências de trabalho temporário que intermedeiam essas contratações.

Como o RH deve agir agora?

A recomendação preventiva é que os departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal instituam, de imediato, processos de verificação no ato do desligamento (offboarding) de qualquer trabalhadora temporária. Além disso, as provisões financeiras da empresa devem ser atualizadas para comportar eventuais custos com estabilidades não previstas.

A gestão de contratos temporários acaba de ficar mais complexa. Antecipar-se a esse cenário é fundamental para proteger o caixa e a reputação da sua empresa.

Fonte: Portal Migalhas