Ministro do STF entende que, após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria deve ser tratada exclusivamente como benefício previdenciário, e não como sanção para infrações graves.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (16/03/2026), o ministro Flávio Dino estabeleceu que a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais não pode mais ser aplicada como a penalidade máxima administrativa para juízes e desembargadores. Segundo o ministro, infrações disciplinares graves devem agora resultar na perda definitiva do cargo, sem a manutenção de remuneração paga pelo Estado.

O Fato: Releitura Pós-Reforma da Previdência

A decisão foi tomada na Ação Originária (AO) 2.870, movida por um juiz do Rio de Janeiro que questionava uma punição do CNJ. Dino fundamentou seu entendimento na Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Para o ministro, a Constituição agora define a aposentadoria estritamente como um direito do trabalhador (baseado em idade ou incapacidade) para garantir dignidade após o fim da vida laboral.

Utilizar esse benefício como “punição” seria, na prática, desvirtuar o sistema previdenciário e conferir uma espécie de “prêmio” ao magistrado infrator, que passava a receber salário sem trabalhar. Dino afirmou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”.

O Impacto: Do Administrativo para o Judicial

A decisão altera o rito de punição para os casos mais graves de corrupção ou má conduta no Judiciário:

  • Fim do “Afastamento Remunerado”: A punição administrativa máxima de tribunais e do CNJ deixa de ser a aposentadoria com salário.

  • Perda do Cargo via AGU: Para que um juiz perca o cargo e o salário, o CNJ deverá agora remeter o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizará uma ação judicial específica perante o STF para a decretação da perda da vitaliciedade.

  • Revisão no CNJ: Dino determinou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja comunicado para reavaliar o sistema de sanções, adequando-o à nova realidade constitucional.

O Cenário Jurídico

Embora a decisão traga uma resposta ao anseio social por punições mais rigorosas, ela também gera debates sobre a celeridade. Como a perda do cargo depende agora de uma ação judicial transitada em julgado (devido à garantia da vitaliciedade), o processo de expulsão definitiva de um magistrado pode se tornar mais longo, embora muito mais severo ao final, com o corte total de rendimentos.

Fonte: Portal Migalhas