A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) oficializou, nesta segunda-feira (19/01), a abertura do prazo para a apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP). O mecanismo permite que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, procedam com a declaração voluntária de bens e direitos, bem como com a atualização de valores patrimoniais sob condições específicas de tributação e regularização.

O regime visa proporcionar segurança jurídica aos contribuintes que buscam a conformidade fiscal perante o fisco federal. Diferente de janelas de regularização anteriores, o presente ciclo destaca-se pela celeridade do cronograma, com o encerramento das adesões previsto para o dia 19 de fevereiro de 2026.

Aspectos Técnicos da Declaração

A DERP exige o detalhamento da origem lícita dos ativos e o recolhimento dos tributos e eventuais encargos previstos na legislação vigente. A adesão ao regime implica:

  • Declaração de Ativos: Identificação rigorosa de bens móveis e imóveis, depósitos bancários e participações societárias.

  • Base de Cálculo: Incidência de alíquota fixa sobre o valor de mercado ou custo de aquisição atualizado, conforme a natureza do ativo.

  • Extinção de Punibilidade: O cumprimento das obrigações do regime pode acarretar a remissão de infrações administrativas e a exclusão de responsabilidades criminais específicas ligadas à omissão de bens.

Importância da Consultoria Especializada

Dada a natureza preclusiva do prazo (apenas 30 dias) e a complexidade no cruzamento de dados com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e sistemas de inteligência fiscal, a análise técnica é indispensável. A submissão de dados inconsistentes ou a intempestividade na entrega podem resultar em desenquadramento do regime e exposição a multas agravadas.

Recomenda-se que empresas e indivíduos com ativos pendentes de regularização ou defasagem patrimonial iniciem o levantamento documental imediatamente para garantir o aproveitamento dos benefícios do regime.