A Confederação Nacional do Comércio (CNC) levantou um alerta importante sobre o risco de exposição de dados dos colaboradores. Entenda o que está em jogo e o dilema atual do RH das empresas.
A busca pela igualdade salarial nas empresas brasileiras trouxe à tona um debate jurídico complexo para a Governança e o RH: como equilibrar a transparência exigida pelo Ministério do Trabalho com a privacidade protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que avalia a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.611/23 (Lei da Igualdade Salarial), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) levou à Corte um questionamento que tem gerado reflexão entre Diretores e profissionais de Compliance: a exigência de publicar relatórios salariais abertos ao público poderia, na prática, resultar na exposição indevida da remuneração de profissionais.
O Fato: O alerta levantado pela CNC
A nova legislação prevê que empresas com mais de 100 funcionários publiquem relatórios de transparência baseados em médias e medianas salariais. O argumento central da CNC no STF é o risco de identificação indireta. Em setores mais enxutos ou em cargos de alta gestão, a publicação de “médias” matemáticas pode permitir que qualquer pessoa deduza o salário exato de colaboradores específicos.
Além da questão da privacidade, a entidade levanta o debate sobre a interpretação dos “dados brutos”. Se um relatório estatístico não consegue captar fatores lícitos de diferença salarial previstos na CLT (como tempo de casa e produtividade), a empresa corre o risco de ser publicamente interpretada como discriminatória, mesmo agindo dentro da lei.
O Ângulo Estratégico: O cenário de incerteza para o RH
Para CEOs e Gestores de Pessoas, esse cenário de indefinição exige extrema cautela. Enquanto o STF não pacifica a questão, as empresas vivem um dilema de conformidade:
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O Risco Cruzado: Cumprir a exigência de publicação sem um filtro rigoroso pode esbarrar nos limites da LGPD, gerando questionamentos individuais dos colaboradores sobre a quebra de sigilo de seus dados sensíveis.
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A Gestão da Reputação: A publicação de relatórios que não refletem a realidade estrutural dos cargos (por limitações do próprio sistema do governo) pode gerar danos de imagem injustos à marca empregadora (employer branding).
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Clima Organizacional: A circulação de dados remuneratórios que possam identificar indiretamente os profissionais tem o potencial de gerar ruídos e atritos desnecessários no ambiente de trabalho.
A Solução: Cautela e Governança Ativa
A transparência é um caminho sem volta, mas precisa ser exercida com segurança jurídica. Até que o Supremo defina os contornos exatos dessa obrigação, não basta ao RH apenas preencher planilhas. É essencial adotar um rigor extremo na anonimização dos dados e ter as justificativas técnicas bem fundamentadas para eventuais diferenças salariais.
Fonte: Portal Migalhas

