Em alinhamento ao STF, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça muda seu entendimento e confirma a incidência do tributo, exigindo que as empresas ajustem imediatamente suas provisões financeiras.
O planejamento tributário das empresas acaba de sofrer um revés significativo. O que antes era uma tese consolidada e favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi definitivamente derrubada, trazendo um impacto direto para o fluxo de caixa das companhias que possuem muitos funcionários celetistas.
A 1ª Seção do STJ decidiu cancelar o Tema 479 dos recursos repetitivos. Na prática, isso significa que a Corte passou a reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas.
O Fato: O alinhamento com o STF
A mudança não ocorreu por acaso. Durante anos, o STJ defendeu que o terço de férias tinha caráter indenizatório e, portanto, não deveria sofrer a incidência da contribuição patronal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 985 com repercussão geral, firmou o entendimento oposto: classificou a verba como remuneratória, legitimando a cobrança pela Receita Federal.
Diante da força vinculante da decisão do Supremo, o STJ foi obrigado a realizar o “juízo de retratação” e alinhar sua jurisprudência. No mesmo julgamento, o colegiado aproveitou para cancelar o Tema 739 (que permitia a cobrança sobre o salário-maternidade), reconhecendo agora que a cobrança sobre a licença-maternidade é inconstitucional (Tema 72 do STF).
O Ângulo Estratégico: O impacto no Caixa e na Governança
Para CEOs, Diretores Financeiros (CFOs) e gestores de RH, a decisão acende um alerta vermelho sobre a gestão tributária da folha de pagamento:
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Fim da Economia Tributária: Empresas que ainda excluíam o terço de férias da base de cálculo da contribuição patronal, baseadas em antigas liminares ou na jurisprudência superada do STJ, precisam ajustar seus sistemas de folha imediatamente.
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Risco de Passivo Oculto e Execução Fiscal: A falta de adequação aos novos cálculos fará com que a companhia recolha a contribuição a menor, gerando multas, juros e o bloqueio de certidões negativas de débito (CNDs), o que trava a participação em licitações e a obtenção de crédito.
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As Boas Notícias que Ficaram: Apesar da derrota no terço de férias, o STJ manteve intactas outras teses favoráveis às empresas. Continuam livres da contribuição patronal as verbas de aviso-prévio indenizado, pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por doença e, de forma agora alinhada, o salário-maternidade.
A Solução: Auditoria da Folha de Pagamento
A constante mudança de entendimentos nos tribunais superiores exige que as companhias mantenham um compliance tributário ativo e não estático. O fato de o terço de férias ser tributado não significa que a sua empresa deva pagar impostos sobre todas as verbas da folha sem questionar.

