Empresas que ignoram citações digitais podem sofrer multas de até 5% do valor da causa e perda automática de prazos de defesa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou, neste primeiro trimestre de 2026, o monitoramento rigoroso das comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O sistema, que centraliza citações e intimações de todos os tribunais do país em um único portal, deixou de ser uma fase de adaptação para se tornar a via oficial e impositiva de comunicação processual.
O Fato: Ciência Tácita e Presunção de Leitura
Diferente do modelo antigo de cartas físicas, o DJE opera com prazos automatizados. Para citações, a empresa tem o prazo de 3 dias úteis para confirmar a leitura. Caso a confirmação não ocorra nesse período, a citação não é considerada nula: ela deve ser refeita por meios tradicionais (correio ou oficial de justiça), mas o atraso injustificado sujeita a empresa a uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Já para as intimações (notificações no decorrer do processo), o monitoramento é ainda mais crítico. Caso a empresa não abra a comunicação em até 10 dias corridos, o sistema gera a ciência tácita. Isso significa que o prazo processual para recurso ou pagamento começa a correr automaticamente, mesmo que nenhum representante da empresa tenha lido o conteúdo.
O Impacto: Revelia e Bloqueios Judiciais
A “ignorância digital” tornou-se um risco financeiro direto. O impacto de não monitorar o portal diariamente inclui:
-
Decreto de Revelia: Perda da oportunidade de defesa em novos processos, onde os fatos alegados pela outra parte passam a ser aceitos como verdadeiros.
-
Penhora Online Automática: Em fases de execução, o prazo para pagamento voluntário pode expirar via ciência tácita, autorizando o juiz a realizar o bloqueio imediato de contas bancárias (SisbaJud) sem aviso prévio físico.
-
Multas Processuais: Acúmulo de sanções pecuniárias por descumprimento de prazos que a empresa sequer sabia que existiam.
Gestão de Riscos para 2026
Com a migração tecnológica concluída, o CNJ exige que as empresas mantenham seus dados atualizados e designem responsáveis específicos para a triagem diária do portal. A recomendação técnica é a integração do sistema de gestão jurídica da empresa diretamente à API do DJE para evitar falhas humanas.
Fontes: (CNJ): Resolução nº 455/2022 | CPC: Artigo 246, §§ 1º-A e 1º-C

